Informa-se que o título de viagem único (TVU) é um documento de viagem de emergência emitido a favor de cidadãos de nacionalidade portuguesa, devidamente confirmada, que se encontrem indocumentados no estrangeiro e aos quais, por urgência, não seja possível, em tempo oportuno, oferecer prova de identificação bastante, com o propósito de regresso a Portugal. Por conseguinte, os cidadãos que adquiriram recentemente a nacionalidade portuguesa e pretendem viajar para Portugal não estão automaticamente cobertos por esta exceção. Os TVU devem ser emitidos apenas a cidadãos de nacionalidade portuguesa que já tenham sido titulares do respetivo documento de identificação e/ou de viagem (cartão de cidadão e passaporte eletrónico português) e que em resultado de extravio, furto ou validade ultrapassada carecem de um documento de viagem emitido com carácter de urgência.

Assim, o cidadão de nacionalidade portuguesa recém-adquirida deve, em primeiro lugar, solicitar a emissão do respetivo documento de identificação e de viagem e não instar a emissão de um TVU.

 

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