Informa-se que está disponível, no Portal das Comunidades Portuguesas, um folheto informativo, “O ABC do eleitor”, relativo à eleição para a Assembleia da República de 30 de janeiro de 2022 – https://portaldascomunidades.mne.gov.pt/images/GADG/ABC_do_Eleitor_no_estrangeiro_-_folheto_Postos_-_19-11-2021.pdf

Eleitores recenseados no estrangeiro
Conforme anunciado a 5 de novembro, os eleitores portugueses recenseados no estrangeiro podem optar por exercer o direito de voto presencialmente ou por correspondência, conforme o disposto na alínea g) do artigo 12.º da Lei n.º 47/2018 de 13 de agosto.
Para optar entre o voto presencial ou o voto por via postal (por correspondência), deverá deslocar-se aos Serviço Consulares da Embaixada de Portugal em S. Tomé até à data da publicação em Diário da República da marcação da data das eleições. Informa-se que quem desejar exercer este direito de opção pode ainda fazê-lo, dado que não foi ainda publicado em D.R. a marcação da data das eleições.
Os eleitores recenseados no estrangeiro que não escolherem o modo de voto até à data da convocação do ato eleitoral, votam por correspondência.
Pode alterar a sua opção de voto a todo o tempo junto da Comissão Recenseadora (serviços consulares da Embaixada de Portugal em S. Tomé), salvo no período entre a data da marcação da eleição (publicação em Diário da República) e a data de realização de cada ato eleitoral. O direito de opção cessará no dia em que ocorra a publicação em D.R. do Decreto Presidencial a convocar a eleição.
No que respeita a novas inscrições no recenseamento eleitoral, informa-se que apenas poderão ser aceites inscrições até ao dia 30 de novembro de 2021, inclusive.

Voto antecipado para Eleitores recenseados em território nacional (18, 19 e 20 de janeiro de 2022)
Podem votar antecipadamente, nos dias 18, 19 e 20 de janeiro de 2022, os seguintes eleitores recenseados no território nacional quando deslocados no estrangeiro, nas instalações da Secção Consular da Embaixada de Portugal em S. Tomé:
• Quando deslocados no estrangeiro, por inerência do exercício de funções públicas;
• Quando deslocados no estrangeiro, por inerência do exercício de funções privadas;
• Quando deslocados no estrangeiro, em representação oficial de seleção nacional, organizada por federação desportiva dotada de estatuto de utilidade pública desportiva;
• Enquanto estudantes, investigadores, docentes e bolseiros de investigação deslocados no estrangeiro em instituições de ensino superior, unidades de investigação ou equiparadas reconhecidas pelo ministério competente;
• Doentes em tratamento no estrangeiro;
• Que vivam ou que acompanhem os eleitores mencionados nas alíneas anteriores.

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