VISTO DE RESIDÊNCIA PARA FREQUÊNCIA DO ENSINO SECUNDÁRIO 2022/23

 [Idade mínima de 14 e máxima de 21*]

 

Documentação Instrutória [apresentada pela seguinte ordem]:

 1. Passaporte ou outro documento de viagem válido por mais 3 meses para além da duração da estada prevista;

2. Uma fotografia, tipo passe, atualizada e em boas condições de identificação do requerente;

3. Requerimento em modelo próprio, devidamente preenchido, datado e assinado;

4. Seguro de viagem válido, que permita cobrir as despesas necessárias por razões médicas, incluindo assistência médica urgente e eventual repatriamento; [Nota: a validade do seguro deverá ser de 120 dias]

5. Reserva de viagem de ida; [Nota: a validade da reserva deverá ser de 120 dias]

6. Documento emitido por estabelecimento de ensino em como está matriculado, onde constem as seguintes informações [DECLARAÇÃO DE MATRÍCULA]: Nome completo do aluno; indicação do ano em que está matriculado; indicação do curso e duração.

7. Comprovativo de alojamento (na área geográfica da escola):

- Declaração subscrita por cidadão nacional ou cidadão estrangeiro habilitado com documento de residência em Portugal; ou

- Contrato de arrendamento / escritura / faturas de água, eletricidade ou gás; ou

- Caso o alojamento seja fornecido pelo estabelecimento de ensino deve apresentar documento comprovativo com indicação da morada do alojamento.

 8. Cópia da Certificado de habilitações;

9. Requerimento para consulta do registo criminal português pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) - disponível na Secção Consular da Embaixada de Portugal;

10. Certificado de registo criminal do país de origem ou do país onde o requerente resida há mais de um ano (os menores de 16 anos estão isentos da apresentação dos documentos relativos ao registo criminal);

11. Fotocópia simples do bilhete de identidade válido;

12. Fotocópia simples do documento de viagem (Passaporte);

13. Comprovativo de meios de subsistência próprios ou de quem depende em São Tomé e Príncipe:

-  Termo de responsabilidade, com assinatura reconhecida notarialmente;

- Comprovativo de trabalho (declaração da entidade patronal / comprovativo de atividade por conta própria - alvará, licença ou documento de constituição de empresa);

 - Extrato bancário dos últimos 3 meses devidamente certificado;

 - Fotocópia do bilhete de identidade válido do subscritor do termo de responsabilidade.

 14. Comprovativo de meios de subsistência de quem depende em Portugal:

 Termo de responsabilidade, com assinatura reconhecida notarialmente;

 - Comprovativo de trabalho (declaração da entidade patronal / comprovativo de atividade por conta própria - alvará, licença ou documento de constituição de empresa);

 - Os últimos 3 recibos de salário;

 - Extrato bancário dos últimos 3 meses devidamente certificado;

 - IRS do ano anterior;

 - Fotocópia do bilhete de identidade válido do subscritor do termo de responsabilidade.

 No caso de menores de idade:

 15. Fotocópia dos documentos de identificação dos pais e do tutor;

 16. Autorização de viagem para efeito de residência por motivo de estudo em Portugal de quem exerce o poder paternal (com assinatura reconhecida e, se for o caso, comprovativo de que o poder parental é apenas exercido por um dos progenitores);

 17. Procuração ou declaração dos pais, com indicação do nome da pessoa que irá assumir o cuidado do menor em território português com assinatura reconhecida e declaração subscrita pela pessoa indicada com assinatura reconhecida e comprovativo de morada de quem assume o cuidado do menor em território português;

 18. Procuração dos pais para entrega do processo de visto (quando os pais estão ausentes), dando poderes a terceira pessoa para entregar o processo e assinar o formulário de pedido de visto;

 19. Bilhete de Identidade do procurador.

 * Para os cursos de aprendizagem regulados pelo IEFP é aceite a instrução de pedidos de visto de requerentes até aos 25 anoscom 9º ano de escolaridade e sem terem concluído o 12º ano, ao abrigo do artigo 62º da Lei n.º 23/2007, conjugado pelo artigo 3º da Portaria n.º 1497/2008.

 Custo: 2.205,00 Dobras não reembolsáveis em caso de recusa de pedido de visto. Os pedidos de visto são pagos no ato de entrega, sendo emitido um recibo comprovativo da entrada do pedido de visto.

 

Formulários:
• Requerimento em modelo próprio, devidamente preenchido, datado e assinado:
https://vistos.mne.gov.pt/images/formulario_visto_nacional_pt.pdf

 • Requerimento para consulta do registo criminal português pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF): https://vistos.mne.gov.pt/images/schengen/formularios/aut_consulta_rc.pdf

 • Termo de responsabilidade: https://vistos.mne.gov.pt/images/termoderesponsabilidade.pdf  

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