VISTO DE RESIDÊNCIA PARA FREQUÊNCIA DO ENSINO SUPERIOR 2022/23

Documentação Instrutória [apresentada pela seguinte ordem]:

 

1. Passaporte ou outro documento de viagem válido por mais 3 meses para além da duração da estada prevista;

2. Uma fotografia, tipo passe, atualizada e em boas condições de identificação do requerente;

3. Requerimento em modelo próprio, devidamente preenchido, datado e assinado;

4. Seguro de viagem válido, que permita cobrir as despesas necessárias por razões médicas, incluindo assistência médica urgente e eventual repatriamento [Nota: a validade do seguro deverá ser de 120 dias]

5. Reserva de viagem de ida [Nota: a validade da reserva deverá ser de 120 dias]

6. Documento emitido por estabelecimento de ensino em como está matriculado, onde constem as seguintes informações [DECLARAÇÃO DE MATRÍCULA]: Nome completo do aluno; indicação do ano em que está matriculado; indicação do curso e duração.

7. Comprovativo de alojamento (na área geográfica da instituição de ensino superior):

- Declaração subscrita por cidadão nacional ou cidadão estrangeiro habilitado com documento de residência em Portugal; ou

- Contrato de arrendamento / escritura / faturas de água, eletricidade ou gás; ou

Caso o alojamento seja fornecido pelo estabelecimento de ensino, deve apresentar documento comprovativo com indicação da morada do alojamento.

8. Cópia da Certificado de habilitações;

9. Requerimento para consulta do registo criminal português pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF);

10. Certificado de registo criminal do país de origem ou do país onde o requerente resida há mais de um ano (os menores de 16 anos estão isentos da apresentação dos documentos relativos ao registo criminal);

11. Fotocópia simples do bilhete de identidade válido;

12. Fotocópia simples do documento de viagem (Passaporte);

 No caso de menores de idade:
13. Fotocópia dos documentos de identificação dos pais e do tutor;

14. Autorização de viagem para efeito de residência por motivo de estudo em Portugal de quem exerce o poder paternal (com assinatura reconhecida e, se for o caso, comprovativo de que o poder parental é apenas exercido por um dos progenitores;

15. Procuração ou declaração dos pais, com indicação do nome da pessoa que irá assumir o cuidado do menor em território português com assinatura reconhecida e declaração subscrita pela pessoa indicada com assinatura reconhecida e comprovativo de morada de quem assume o cuidado do menor em território português;

16. Procuração dos pais para entrega do processo de visto (quando os pais estão ausentes), dando poderes a terceira pessoa para entregar o processo e assinar o formulário de pedido de visto;

17. Bilhete de Identidade do procurador.

NOTA 1: São dispensados da prova de suficiência de meios de subsistência os estudantes beneficiários de uma bolsa de estudo, assim como os nacionais de países terceiros de língua oficial portuguesa, como é o caso da República Democrática de São Tomé e Príncipe.

NOTA 2: Os estudantes de ensino superior admitidos em instituição de ensino superior, oficialmente reconhecida, nos termos da Portaria n.º 111/2019, estão dispensados de apresentar seguro de saúde ou equivalente e de comprovar condições de admissão ou em como foi aceite em instituição de ensino superior. 

CUSTO: 2.205,00 Dobras não reembolsáveis em caso de recusa de pedido de visto. Os pedidos de visto são pagos no ato de entrega, sendo emitido um recibo comprovativo da entrada do pedido de visto.

 

Formulários:

• Requerimento em modelo próprio, devidamente preenchido, datado e assinado: https://vistos.mne.gov.pt/images/formulario_visto_nacional_pt.pdf

• Requerimento para consulta do registo criminal português pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF): https://vistos.mne.gov.pt/images/schengen/formularios/aut_consulta_rc.pdf

• Termo de responsabilidade: https://vistos.mne.gov.pt/images/termoderesponsabilidade.pdf  

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