Endereço: Avenida Marginal 12 de julho, CP 172, São Tomé
Telefone: (+239) 22 241 51
Emergência consular: (239) 99 42 763 / 98 17 766
Correio eletrónico: sconsular.stome@mne.pt
Horário de atendimento: Segunda à Sexta-Feira das 08h00 - 12h30 e 14h00 - 16h30
Encarregado da Secção Consular: António Caetano
Coordenadora Técnica: Inês Esteves
O que um posto consular poderá fazer por si
1. Emitir um documento de viagem provisório em caso de perda ou furto de passaporte, depois de confirmada a sua nacionalidade e mediante a entrega da respetiva declaração emitida pela polícia;
2. Pô-lo em contato com familiares e amigos, ou alguém que lhe preste ajuda, através do envio de dinheiro ou mediante a emissão de um título válido de transporte (passaporte temporário);
3. Promover a repatriação para Portugal, em circunstâncias excecionais, após esgotados todos os outros meios, mediante a assinatura de um compromisso de reembolso ao Estado Português da quantia dispendida;
4. Ajudar a entrar em contato com advogados locais, intérpretes, médicos, consoante as necessidades;
5. Facilitar o contato com os parentes mais próximos no sentido de os informar em caso de acidente ou perante outras situações, e aconselhando-os quanto aos procedimentos a adotar;
6. Visitá-lo em caso de detenção e informar, apenas a seu pedido, os seus familiares;
7. Prestar assistência necessária e possível às pessoas singulares e coletivas portuguesas no estrangeiro, nos termos das leis em vigor em São Tomé e Príncipe e de acordo com a legislação internacional, de que este país seja signatário.
Recomendações
- Em caso de roubo, se ficar sem o seu dinheiro ou qualquer outro objeto, deverá participar a ocorrência à polícia local (em São Tomé e Príncipe designada por “Polícia Nacional”) e solicitar uma declaração de perda ou de roubo;
- Em caso de falecimento de um dos participantes na viagem, competirá aos familiares ou amigos estabelecer contato imediato com a Embaixada de Portugal;
- Se for preso e (ou) acusado de um crime grave, solicite às autoridades santomenses que informem a Embaixada de Portugal. Será contatado logo que possível por um funcionário consular que diligenciará no intuito de o informará sobre:
- Procedimentos legais a observar;
- Acesso a defensor legal.
- Aconselhamos os utentes, no ato da inscrição consular, a exibir o passaporte a fim de sabermos a data de entrada em São Tomé e Príncipe;
- Nenhum cidadão português poderá entrar ou sair do país sem ser titular de um passaporte com uma validade superior a 6 meses.
O que um posto consular não poderá fazer por si:
1. Libertá-lo da prisão ou intervir em procedimentos judiciais;
2. Investigar um crime;
3. Pagar-lhe um advogado ou um médico;
4. Pagar as contas do hotel, médicas, judiciais ou quaisquer outras;
5. Pagar, ainda que parcialmente, funerais e (ou) trasladação;
6. Pagar documentos de viagem, exceto em circunstâncias muito especiais;
7. Empreender quaisquer ações que devam naturalmente ser realizadas por agências de viagem, companhias aéreas ou bancos;
8. Obter acomodação, trabalho ou uma autorização de trabalho;
9. Assistir formalmente a cidadãos com dupla nacionalidade (neste caso específico, portuguesa e santomense) aquando da estadia do cidadão em São Tomé e Príncipe.