NOTA IMPORTANTE

Informamos que desde o passado dia 9 de agosto de 2022 a emissão de vistos de curta duração (Schengen) passou a ser feita no Centro Comum de Vistos (CCV) nesta cidade, conforme comunicado de 5 de agosto - Centro Comum de Vistos (CCV) de São Tomé e Príncipe - Processamento de vistos Schengen (9 de agosto) - Notícias - A Embaixada - Embaixada de Portugal em São Tomé e Príncipe (mne.gov.pt).

Assim, desde aquela data que deixaram de ser aceites pedidos de vistos de curta duração na Secção Consular da Embaixada de Portugal em São Tomé e Príncipe, que continuará a receber apenas os pedidos de visto de longa duração (nacionais), designadamente para fins de tratamento médico, reagrupamento familiar, de trabalho, de estudo, entre outros.


Vistos Nacionais

A Secção Consular da Embaixada de Portugal em São Tomé só recebe pedidos de vistos nacionais solicitados por cidadãos estrangeiros residentes em São Tomé. 

Os vistos de longa duração, regulados nos termos da legislação nacional em vigor, podem ser de estada temporária ou para a obtenção de autorização de residência, consoante a duração da estada e habilitam o seu titular a permanecer em Portugal de acordo com o motivo pretendido: estudo, estágio, trabalho, tratamento médico, entre outros.

O visto de estada temporária destina-se a permitir a entrada para estadas em Portugal por período inferior a um ano. Este é válido pela duração da estada e para múltiplas entradas em território nacional.

visto para obtenção de autorização de residência é válido para duas entradas e por quatro meses, período durante o qual o seu titular deverá solicitar junto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras um título para fixação de residência.

visto de procura de trabalho habilita o seu titular a entrar e permanecer em território nacional com finalidade de procura de trabalho, autoriza-o a exercer atividade laboral dependente, até ao termo da duração do visto ou até à concessão da autorização de residência.

Para efeitos de apresentação de um pedido de visto nacional deverá preencher e assinar um formulário, em português ou inglês. Cada tipo de visto requer documentação específica. Para saber qual a documentação que deverá entregar para instruir o seu pedido de visto consulte o link CPLP - Documentação instrutória - Vistos Nacionais - Vistos (mne.gov.pt)

No caso dos vistos de estada temporária e para obtenção de autorização de residência, os cidadãos da CPLP são dispensados da apresentação de seguro, meios de subsistência e título de transporte de regresso mediante a apresentação de: 

  • A prova de meios de subsistência pode ser efetuada através da apresentação de termo de responsabilidade subscrito pela entidade de acolhimento de estagiários ou trabalhadores, bem como pela organização responsável por programas de intercâmbio de estudantes ou de voluntariado. 
  • Termo de responsabilidade com assinatura reconhecida, subscrito por cidadão português ou cidadão estrangeiro habilitado, com documento de residência em Portugal, que garanta a alimentação e alojamento ao requerente do visto, bem como a reposição dos custos de afastamento, em caso de permanência irregular.
  • Poderá ser solicitado comprovativo da capacidade financeira do subscritor do termo de responsabilidade.

Aos requerentes admitidos em instituição de ensino superior é dispensada a apresentação de meios de subsistência.  


Agendamento

Os pedidos de visto devem ser apresentados online, através do site E-Visa, com exceção dos pedidos de visto para reagrupamento familiar e de frequência do ensino profissional/secundário ou ensino superior. 

 

Para mais informações consulte o Portal dos Vistos

 

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