Foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 229/2021, de 28 de outubro, que aprova a nova Tabela de Emolumentos Consulares (TEC).

Em linha com o Novo Modelo de Gestão Consular, a nova TEC inscreve-se num esforço de simplificação e desmaterialização da ação consular. Assim, a aprovação desta tabela visa garantir uma fixação transparente do custo do ato, a sua cobrança célere e a melhoria da eficiência dos serviços prestados. Aos utentes dos serviços consulares aconselha-se, em especial, a consulta da lista de preços, isenções e gratuitidades constante do Anexo II à portaria.

A TEC entrou em vigor no dia 1 de janeiro de 2022, podendo ser consultada aqui.

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